Contrato – TERMO DE USO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. MAIOBA TURISMO LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Queiroz Filho, 1700 BL B – CJ 1013 – Vila Hamburguesa Cep: 05319-000, Município e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.195.848/0001-16, e no Ministério do Turismo sob o nº 26.056428.10.0001-7, neste ato devidamente representado nos termos do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e
  2. MÃE, PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL do estudante que participará da viagem em que está se inscrevendo nesse momento, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE

As partes acima qualificadas, em comum acordo e de forma espontânea, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas disposições e cláusulas a seguir expostas:

 

  1. – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de elaboração e execução de projeto denominado “Viagem de Estudo do Meio / Formatura”, a ser prestado pela CONTRATADA, em acordo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO envolvida em favor da CONTRATANTE.

1.2. Os serviços incluídos no contrato e que serão prestados e/ou intermediados pela CONTRATADA, incluindo o número de guias disponibilizados, detalhamento da viagem de Estudo do Meio / Formatura, entre outros, encontram-se delimitados no Anexo I – Proposta de Viagem, documento que constitui parte integrante e indissociável do presente instrumento.

 

2.– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento:

  1. a) fornecer todas as informações referentes à Declaração Médica e Termo de Autorização de viagem, ficando a CONTRATADA, desde já, eximida de qualquer responsabilidade em caso da falta e/ou imprecisão do fornecimento destas informações, que podem interferir diretamente na realização da Viagem Estudo de Meio, em razão dos riscos à segurança e saúde dos alunos envolvidos;

2.2. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento:

  1. a) elaborar, organizar e executar o roteiro turístico da viagem de Estudo do Meio / Formatura, previamente solicitado e aprovado pela Instituição de Ensino, conforme previsto no Anexo I;
  2. b) prestar orientações e informações quanto às vacinas necessárias para a realização da viagem de Estudo do Meio / Formatura, bem como sobre a cobertura do seguro viagem contratado, fazendo a intermediação necessária com a seguradora em caso de assistência necessária ao evento;
  3. c) utilizar nas atividades guias e monitores qualificados para prestar os serviços objeto deste instrumento, inclusive com preparo para a realização de primeiros socorros básicos;
  4. d) fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços eventualmente executados por terceiros.

 

  1. – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

3.1. A CONTRATANTE será integralmente responsável pelos atos de seu filho / representado, devendo orientá-lo para que siga as instruções de segurança e orientações fornecidas pelos guias / professores, arcando, neste caso, com todos os riscos e demais consequências decorrentes da conduta inapropriada causados a ele mesmo, à CONTRATADA e/ou a terceiros.

3.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos atos de seus prepostos apenas e somente enquanto estes estiverem no desempenho e exercício do trabalho que lhes competir por força da execução da viagem de Estudo do Meio / Formatura, não se responsabilizando por atos realizados fora do ambiente/período da contratação e/ou da excursão, hipótese em que a responsabilidade será pessoal e individual de cada um dos prepostos.

3.3. A CONTRATADA não assume, em qualquer hipótese, a responsabilidade pela perda, roubo, furto, extravio, prejuízos materiais ou outros danos que os bens de uso pessoal dos alunos possam sofrer durante a viagem de Estudo do Meio / Formatura, cabendo a cada um deles os devidos cuidados com a guarda e manuseio de seus pertences.

3.4. O objeto deste contrato consiste na realização da viagem de Estudo do Meio / Formatura na forma e condições estipuladas neste instrumento, não havendo responsabilização da CONTRATADA quanto à adequação das expectativas pessoais do(s) participante(s), de forma que a eventual frustração dessas expectativas não constituirá motivo para requisição de reembolso de valores e/ou indenizações de qualquer espécie.

3.5. A CONTRATADA responde, nos termos da Lei, por todos os prejuízos e danos que causar através de sua ação ou omissão direta. No caso de apuração de perdas e danos em razão de ato ou omissão do aluno durante a viagem de Estudo do Meio / Formatura, a CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo pagamento de indenização e reparação pelos danos e prejuízos causados, não havendo, em momento algum, responsabilidade solidária entre as Partes por tais atos.

 

  1. – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Pelos serviços relacionados à viagem de Estudo de Meio / Formatura objeto deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA as quantias descritas no Anexo I.

4.2. Os valores incluem todas as despesas relacionadas à viagem de Estudo do Meio / Formatura que se encontram devidamente descritas no Anexo I e deverão ser pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA na forma estabelecida no referido documento.

4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento multa de 10% (dez por cento), bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pela variação do IGP-M da FGV, calculados pro rata die sobre o valor em atraso.

4.4. O adimplemento dos valores devidos deverá ser de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a ela efetuar o pagamento correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA.

 

 

  1. – DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS.

5.1. Os pedidos de cancelamento ou qualquer alteração de serviços implicarão na aplicação de multas e penalidades aos passageiros, por força dos contratos firmados pela Maioba junto aos fornecedores, prestadores de serviços ou companhias aéreas ou marítimas. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, a não apresentação para embarque ou realização do serviço, bem como qualquer alteração do serviço e/ou datas da viagem. A CONTRATADA efetuará a devolução dos percentuais descritos no item abaixo, incidentes sobre o valor total de cada pacote:

 

Antecedência ao embarque Percentual de reembolso sobre valor total
Até 31 dias da data da viagem 90% (noventa por cento)
Entre 21 a 30 dias da data da viagem 80% (oitenta por cento)
Entre 07 a 20 dias da data da viagem 50% (cinquenta por cento)
Menos de 07 dias da data da viagem Não haverá reembolso

 

OBSERVAÇÕES

  1. Casos especiais de cancelamentos por motivos de doenças serão analisados e tratados individualmente e a Maioba se esforçará para reembolsar o maior valor possível.
  2. Em caso de cancelamentos de viagens que envolvam serviços com passagem aérea, serão aplicadas as regras e penalidades de reembolso de cada companhia aérea.
  3. Havendo motivo justo, aceito pela Maioba, poderá ocorrer substituição do participante inscrito por outro indicado pelo cliente, até 48 horas antes do início da viagem. Em caso de contratação de serviços com passagem aérea, a troca de nome estará sujeita à disponibilidade, multas e diferenças tarifárias.
  4. Não sendo atingido o número mínimo de participantes pré-estipulado para a realização da viagem, a Maioba reserva-se o direito de cancelar a saída ou rever o orçamento para viabilizar a saída, comunicando o cliente com antecedência.
  5. O cancelamento do serviço em decorrência da pandemia da covid-19 implicará a remarcação do serviço contratado em data definida pela Maioba.
  6. Não se incluem na hipótese da cláusula 5. o cancelamento do serviço por iniciativa do Cliente, ainda que motivado pela pandemia da covid-19, se houver condições para a prestação do serviço.
  7. Em substituição à remarcação do serviço poderá ser oferecida ao Cliente uma carta de crédito com 100% do valor investido para utilizar em um período de até dois anos a partir da sua data de embarque original, desde que a substituição ocorra em comum acordo entre o Cliente e a Maioba.

 

IMPORTANTE:

Os protocolos e regras de cancelamento / alteração com relação à Covid estão em constantes atualizações e poderão sofrer alterações, sempre focados no bem estar da escola e dos participantes. A Maioba irá atuar para facilitar ao máximo as necessidades do colégio, dentro das possibilidades reais na época da realização das viagens.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. A vigência deste contrato se dará enquanto durar a prestação do serviço turístico, sendo que o cancelamento obedecerá às disposições da Cláusula 4 supra e, subsidiariamente, da legislação civil aplicável.

6.2. O contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:

  1. a) falência, requerimento de recuperação judicial liquidação judicial ou cessação das atividades, independentemente de qualquer notificação;
  2. b) caso fortuito ou força maior.

 

  1. – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A viagem de Estudo do Meio / Formatura é uma atividade praticada fora do ambiente escolar e que, apesar da organização e segurança na sua execução, estará sujeita a riscos e fatores imprevisíveis, condição esta de pleno conhecimento da CONTRATANTE, que, em virtude disso, compromete-se a orientar o participante a seguir todas as orientações e diretrizes da CONTRATADA no sentido de evitá-los e/ou minimizá-los.

7.2. Os casos de participantes que necessitem de cuidados e/ou acompanhamento médico específico deverão ser comunicados pela CONTRATANTE, através da Declaração Médica e Termo de Autorização apresentados por cada aluno. Nesses casos, dependendo do nível de complexidade, será de única e inteira responsabilidade da CONTRATANTE providenciar a contratação de profissional adequado ao acompanhamento do aluno, valendo ressaltar que os guias e monitores da CONTRATADA estarão aptos apenas para prestar os primeiros socorros básicos e providenciar a remoção para o hospital mais próximo, se necessário.

7.3. Em razão do local e atividades relacionadas à viagem de Estudo do Meio / Formatura, a CONTRATADA definirá um número condizente de representantes da Instituição de Ensino para acompanhamento dos alunos, representantes esses que deverão, necessariamente, ser funcionários da escola e possuir autoridade disciplinar sobre o grupo.

7.4. Qualquer aluno que causar perturbação, violar qualquer lei, regulamento, portar-se de maneira inadequada ou cuja presença puder oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral de terceiros, poderá ser desligado da viagem de Estudo do Meio / Formatura, sem direito a receber valores eventualmente pagos, e as despesas decorrentes deste procedimento deverão ser arcadas pela CONTRATANTE.

Alterações por Influências Externas

7.5. A execução regular, parcial ou integral da viagem de Estudo do Meio / Formatura poderá ser alterada em virtude da ocorrência de situação de risco à vida, saúde ou integridade física ou moral dos alunos, sem que seja devido qualquer reembolso e/ou indenização.

7.6. Fica esclarecido também que poderão ocorrer alterações de última hora na viagem de Estudo de Meio, na sua forma de execução, e/ou até mesmo atrasos e cancelamentos provocados por fatores inesperados, caso fortuito ou força maior, ou mesmo falta de adequação disciplinar do grupo de alunos.

7.7. Nos casos de necessidade de cancelamento de atividades e/ou alterações na viagem de Estudo do Meio / Formatura supracitados, a CONTRATADA envidará os esforços necessários para substituir a atividade cancelada ou alterada por outra, se as condições e fatores permitirem, sem que haja qualquer garantia e sem que seja devido pela CONTRATADA qualquer reembolso ou indenização.

7.8. No caso de cancelamento total das atividades, com retorno do grupo à cidade de origem, caberá à CONTRATADA efetuar o reembolso dos valores recebidos, sendo legítimo, porém, a retenção das despesas e gastos já efetuados desde o início da prestação do serviço até o seu efetivo término.

 

  1. – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1. A CONTRATANTE deverá apresentar a Declaração Médica e Termo de Autorização assinados por ambos os pais ou representantes legais de cada aluno.

8.2. Para fins de cumprimento da legislação aplicável à realização de transporte, a CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA, no ato da inscrição os documentos de identificação contendo os órgãos expedidores do participante.

8.3. A CONTRATANTE declara estar ciente e concordar que preencheu todos os dados de inscrição corretamente. Os participantes cujos nomes estejam incorretos ou incompletos poderão estar impedidos de embarcar, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer restituição dos valores pagos à CONTRATADA, bem como qualquer multa ou indenização.

  1. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As notificações e comunicações relacionadas ao presente contrato deverão ser feitas, preferencialmente, por escrito e enviadas por e-mail.

9.2. Qualquer tolerância ou aceitação por uma das partes, em dissonância com o contido neste contrato, não implicará em novação contratual nem em renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento e/ou adoção das medidas legais, permanecendo em vigor, sempre, as demais cláusulas estipuladas, as quais são independentes entre si, permanecendo íntegro o presente contrato, mesmo no caso de invalidação de alguma das disposições nele previstas.

9.3. As Partes não poderão ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente contrato sem a prévia autorização por escrito da outra Parte.

9.4. O presente contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

9.5. As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, SP para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

No momento da compra da viagem, em nosso site, o CONTRATANTE deve selecionar a caixa de seleção onde ele confirma que está de acordo com o Termo de uso acima.